A Criminologia é uma ciência do ser, empírica. Empirismo não é achismo. O método empírico é árduo e pouco íntimo dos profissionais do mundo jurídico. No entanto, lamentavelmente muitas pessoas se apresentam como criminólogos, emitindo opiniões sem nenhum conhecimento técnico mínimo do que estão falando, sem a observação rigorosa do método científico e emitindo juízos de valor (acho isso, acho aquilo etc). Existe muito disso no meio que trata do controle da criminalidade, onde o amadorismo é gritante, em especial, frente às formas modernas de criminalidade (crime organizado, ataques de hackers pela Internet, delinqüência transnacional, tráfico internacional de mulheres, crimes contra o sistema financeiro etc).O criminólogo, pelo contrário, analisa alguns dados e induz as correspondentes conclusões, porém, suas hipóteses se verificam – e se reforçam – sempre por força dos fatos que prevalecem sobre os argumentos subjetivos.
A Criminologia moderna fundamenta o seu objeto no estudo de quatro pontos fundamentais: o delito, o delinqüente, a vítima e o controle social.No estudo do sistema criminal, onde se denota que existe muito amadorismo e suposições, pouca pesquisa científica e muita atuação simbólica por parte do Estado, a Criminologia tem um papel central de apresentar a realidade criminal como ela é, sem as costumeiras distorções e subjetivismos, próprios da análise de cada agência estatal de combate à criminalidade (saber comum).Na visão de Javier Alejandro Bujan a função essencial da Criminologia atual consiste em analisar o fenômeno do crime em interação social, inclinando-se a ser uma ferramenta para a preservação dos direitos humanos e das garantias fundamentais dos cidadãos. Para García-Pablos de Molina a função básica da Criminologia consiste em informar a sociedade e os poderes públicos sobre o delito, o delinqüente, a vítima e o controle social, reunindo um núcleo de conhecimentos – o mais seguro e contrastado – que permita compreender cientificamente o problema criminal, preveni-lo e intervir com eficácia e de modo positivo no homem delinqüente. A investigação criminológica, enquanto atividade científica, reduz ao máximo a intuição e o subjetivismo, submetendo o problema criminal a uma análise rigorosa, com técnicas empíricas.
A Política Criminal do Estado Democrático é dirigida a diminuir até níveis toleráveis as cifras de criminalidade, mas não pretende acabar com toda a presença do delito. Pois seu objetivo não é transcendental como no Estado Totalitário (criar um império, manter a pureza da raça, acabar com todo vestígio da burguesia, alcançar os fins do Alcorão etc), que justificava, desde distintas ópticas, a necessidade de reduzir a um nada o sujeito delinqüente. No Estado Democrático de Direito se procura que todos os cidadãos (na medida do possível) convivam pacificamente e em liberdade, cobrindo suas necessidades materiais e culturais para que toda pessoa possa gozar de sua própria dignidade humana.
O criminólogo estuda a descrição do fato criminal (fenomenologia criminal), os fatores que o produzem (etiologia criminal), a personalidade de seu autor (o delinqüente) e a vítima do delito, tanto em sua personalidade como em sua possível condição de fator de estímulo para o fato criminal (Vitimologia).
Dado o exposto, observa-se o quão importante é a Criminologia para o estudo e compreensão dos fatos típicos e anti-sociais. Há situações que devem ser mais estudadas, antes mesmo de se emitir uma opinião, devido a complexibilidade que envolve que o tema. Há Assuntos de Segurança Pública que devem ser tratados internamente, devido ao nível de informação que se vincula e ao amplo alcance que pode ocorrer com a informação publicada na mídia. Isso pode impulsionar a criminalidade em um dado momento.
Tenho a intenção de estudar, se aprofundando nesse assunto para desenvolver um trabalho cientifico que tem como cunho principal analisar o ambiente sociológico que vive os infratores que passam pela Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente do Estado do Acre – DPCA.
Analisar cientificamente o assunto para imprimir uma opinião consistente, oportuna, concreta, com fundamentos sólidos para uma compreensão do fenômeno anti-social praticado pelas crianças e adolescentes do Estado do Acre.
A Criminologia moderna fundamenta o seu objeto no estudo de quatro pontos fundamentais: o delito, o delinqüente, a vítima e o controle social.No estudo do sistema criminal, onde se denota que existe muito amadorismo e suposições, pouca pesquisa científica e muita atuação simbólica por parte do Estado, a Criminologia tem um papel central de apresentar a realidade criminal como ela é, sem as costumeiras distorções e subjetivismos, próprios da análise de cada agência estatal de combate à criminalidade (saber comum).Na visão de Javier Alejandro Bujan a função essencial da Criminologia atual consiste em analisar o fenômeno do crime em interação social, inclinando-se a ser uma ferramenta para a preservação dos direitos humanos e das garantias fundamentais dos cidadãos. Para García-Pablos de Molina a função básica da Criminologia consiste em informar a sociedade e os poderes públicos sobre o delito, o delinqüente, a vítima e o controle social, reunindo um núcleo de conhecimentos – o mais seguro e contrastado – que permita compreender cientificamente o problema criminal, preveni-lo e intervir com eficácia e de modo positivo no homem delinqüente. A investigação criminológica, enquanto atividade científica, reduz ao máximo a intuição e o subjetivismo, submetendo o problema criminal a uma análise rigorosa, com técnicas empíricas.
A Política Criminal do Estado Democrático é dirigida a diminuir até níveis toleráveis as cifras de criminalidade, mas não pretende acabar com toda a presença do delito. Pois seu objetivo não é transcendental como no Estado Totalitário (criar um império, manter a pureza da raça, acabar com todo vestígio da burguesia, alcançar os fins do Alcorão etc), que justificava, desde distintas ópticas, a necessidade de reduzir a um nada o sujeito delinqüente. No Estado Democrático de Direito se procura que todos os cidadãos (na medida do possível) convivam pacificamente e em liberdade, cobrindo suas necessidades materiais e culturais para que toda pessoa possa gozar de sua própria dignidade humana.
O criminólogo estuda a descrição do fato criminal (fenomenologia criminal), os fatores que o produzem (etiologia criminal), a personalidade de seu autor (o delinqüente) e a vítima do delito, tanto em sua personalidade como em sua possível condição de fator de estímulo para o fato criminal (Vitimologia).
Dado o exposto, observa-se o quão importante é a Criminologia para o estudo e compreensão dos fatos típicos e anti-sociais. Há situações que devem ser mais estudadas, antes mesmo de se emitir uma opinião, devido a complexibilidade que envolve que o tema. Há Assuntos de Segurança Pública que devem ser tratados internamente, devido ao nível de informação que se vincula e ao amplo alcance que pode ocorrer com a informação publicada na mídia. Isso pode impulsionar a criminalidade em um dado momento.
Tenho a intenção de estudar, se aprofundando nesse assunto para desenvolver um trabalho cientifico que tem como cunho principal analisar o ambiente sociológico que vive os infratores que passam pela Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente do Estado do Acre – DPCA.
Analisar cientificamente o assunto para imprimir uma opinião consistente, oportuna, concreta, com fundamentos sólidos para uma compreensão do fenômeno anti-social praticado pelas crianças e adolescentes do Estado do Acre.
Link a ser estudado: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=200704271052179