Agora passei numa delegacia bem diferente das demais, pelo seu trabalho peculiar e o público alvo que atende, os menores infratores. A delegacia do Menor, como é conhecida.
No meu terceiro plantão de estágio fizemos um flagrante de adolescente de 17 anos que roubara um celular de uma adolescente. vamos aos detalhes do caso para chegarmos a uma melhor conclusão.
Vamos as características do Autor: Negro, porte físico forte, estudou até a 6 série do poronga - não está estudando atualmente - , usuário de drogas (pasta base de cocaína e maconha) desde os 15 anos, morador da periferia de Rio Branco/Ac.
Características da Vítima: Mulher, branca, estudante, porte físico magra, classe média.
O fato: A vítima estava caminhando com um celular de primeira linha ouvindo música com o mesmo próximo ao ouvido, sendo que a vítima se encontrava num bairro que não era o seu, ou seja, que desconhecia. Olhando a situação toda que favorecia a prática delituosa, o agente aproximou-se da vítima pediu o celular e na recusa desta o agente tomou-o de seu braço usando a força física, situação que favorecia por ser a vítima bem magra. O agente um dia anterior a esse crime ja tinha passado na mesma delegacia sendo acusado por furtar um DVD de uma residência, por esse motivo o Agente foi encaminhado a UIP (Unidade de Internação Provisória) por onde ja havia passado duas vezes. Esse crime é considerado pelos doutrinadores como um crime de oportunidade, onde o agente por uma determinada facilidade ou oportunidade acaba comentendo o crime.
A pergunta que não quer calar, adiantará a prisão nesse caso para esse adolescente? ou melhor seria, se houvesse, encaminhar esse adolescente a um tratamento? Questões bem discutidas e que devem ser levadas em conta.
domingo, 29 de março de 2009
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